LEI Nº 3.501, DE 06 DE OUTUBRO 1995

 

AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 274 de 10/10/95

 

DENOMINAÇÃO “DR. HÉLIO PONCE DE ARRUDA”, O LABORATÓRIO CENTRAL DE CUIABÁ.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Dr. Hélio Ponce de Arruda”, O Laboratório Central de Cuiabá-MT.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de outubro de 1995

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.