AUTOR: VER. CARLOS BRITO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 280 de 14/11/95
CARLOS BRITO DE LIMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá REJEITOU O VETO, e eu, com respaldo no § 8º do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a transformar em Corredor Comercial em toda a sua extensão a Avenida Rui Barbosa localizada entre os Bairros Recanto dos Pássaros e Jardim Universitário, nesta Capital.
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 06 de novembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.