AUTOR: VER. RENATO PEDROSO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 280 de 14/11/95
CARLOS BRITO DE LIMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá REJEITOU O VETO, e eu, com respaldo no § 8º do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Transforma-se em Corredor de Uso Múltiplo, Tipo "A", a avenida B, no CPA IV, 1ª Etapa, entre a Rua Rondônia e o Trevo de acesso ao Bairro Três Barras.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em, 06 de novembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.