LEI Nº 3.509, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1995

 

AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 279 de 07/11/95

 

DISPÕE SOBRE ADAPTAÇÃO DAS ROLETAS DOS ÔNIBUS URBANOS DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida qualquer adaptação nas roletas dos ônibus urbanos de Cuiabá, objetivando impedir ou dificultar a passagem de menores de 5 anos por baixo das mesmas.

 

Art. 2° As adaptações referidas no Art. 1º existentes atualmente, deverão ser retiradas pelos proprietários dos coletivos sob pena das sanções previstas, dentro de 3 meses a partir da publicação desta lei.

 

Parágrafo único. A regulamentação que se fizer necessária para o cumprimento desta lei, ficará a cargo do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 06 de novembro de 1995.

 

 JOSÉ MEIRELLES

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.