LEI Nº 3.510, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1995

 

AUTOR: VER. LUIZ VEREDA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 279 de 07/11/95

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS E MINI PRODUTORES RURAIS DO CINTURÃO VERDE - PEDRA 90 - 1ª ETAPA, NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Associação de Pequenos e Mini Produtores Rurais do Cinturão Verde - Pedra 90 - 1ª Etapa, nesta Capital.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 06 de novembro de 1995.

 

 JOSÉ MEIRELLES

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.