AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 281, DE 21/11/1995.
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos da rede municipal de saúde, na pessoa dos senhores médicos e ou enfermeiros neles lotados, obrigados a notificarem, por escrito, à Secretaria de Saúde do município de Cuiabá, a existência de toda criança considerada desnutrida, dentro da faixa etária de 0 a 03 (zero a três) anos de idade, que tenha sido atendida no respectivo estabelecimento.
Parágrafo único. Nessa notificação constará, necessariamente, o nome, a filiação e o estado geral da criança, assim como o endereço dos pais ou responsáveis, acrescido de demais dados e referências que facilitem a localização dessa residência.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 16 de novembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.