LEI Nº 3.514, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1995

 

AUTOR: VER. LUIZ MARINHO.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 283 de 05/12/95

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A EMPRESA JÚNIOR DE ENGENHARIA E PESQUISAS, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Empresa Júnior de Engenharia e Pesquisas, com sede nesta capital, a Avenida Fernando Corrêa da Costa – S/N, Campus Universitário – na faculdade de Tecnologia e Engenharia da Universidade Federal de Mato Grosso.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 01 de dezembro de 1995.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.