LEI Nº 3.515, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1995

 

AUTOR: VER. RAUL BULHÕES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 283 de 05/12/95

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ARICÁ SÃO BENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Aricá São Bento, entidade com domicílio nesta capital.

 

Art. 2º Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Aricá São Bento, enquanto estiver cumprindo suas finalidades estatutárias, merecerá do Poder Público Municipal, todas as prerrogativas inerentes à sua condição de utilidade pública.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 1º de dezembro de 1995.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.