LEI Nº 3.516, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995

 

AUTOR: VER. CARLOS BRITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 284 de 14/12/95

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal à Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá, com sede à Rua Antônio Maria, 574 - Centro, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 12 de dezembro de 1995.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.