AUTOR: VER. CARLOS BRITO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 284 de 14/12/95
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal à Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá, com sede à Rua Antônio Maria, 574 - Centro, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 12 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.