LEI Nº 3.518, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995

 

AUTOR: VER. RAUL BULHÕES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 285 de 20/12/95

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE DR. CASSIO VEIGA DE SÁ, O ATUAL VIADUTO LOCALIZADO NA AV. MIGUEL SUTIL SOBRE A AV. RUBENS DE MENDONÇA, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de viaduto Dr. Cassio Veiga de Sá, o atual viaduto localizado na Avenida Miguel Sutil sobre a Avenida Rubens de Mendonça, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 14 de dezembro de 1995.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.