LEI Nº 3.519, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

 

AUTOR: VER. WILSON TEIXEIRA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 285 de 20/12/95

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 3.460/95 DE 11 DE MAIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Cooperativa Educacional Xarayes - COOPEDUC XARAYES, com sede a Rua General Deschamps de Almeida, 240 - Bairro Jardim Petrópolis, nesta Capital.

 

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 19 de dezembro de 1995.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.