LEI Nº 3.523, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995

 

AUTOR: VER. MARCELO RIBEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 286 DE 26/12/95.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA NILTON ERASMO CARVALHO, A TRAVESSA ENTRE A TRAVESSA ARMANDO CANDIA E TRAVESSA BOM JESUS NO BAIRRO DOM AQUINO, NESTA CAPITAL.

 

CARLOS BRITO DE LIMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com respaldo no § 1º art. 29, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Nilton Erasmo Carvalho, a travessa entre a travessa Armando Candia e travessa BOM JESUS, no Bairro Dom Aquino, nesta capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal em 15 de dezembro de 1995.

 

CARLOS BRITO DE LIMA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.