AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 286 de 26/12/95
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a implantação de um sistema de divulgação através de Painéis em todos os Motéis, Bares com música ao Vivo, Saunas de massagens etc., da nossa Capital com relação a prevenção da “AIDS”.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de dezembro de1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.