LEI Nº 3.524, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995

 

AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 286 de 26/12/95

 

AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE DIVULGAÇÃO ATRAVÉS DE PAINÉIS EM TODOS OS MOTÉIS, BOATES, BARES COM MÚSICA AO VIVO, SAUNAS, CASAS DE MASSAGENS ETC., DA CAPITAL COM RELAÇÃO A PREVENÇÃO DA “AIDS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a implantação de um sistema de divulgação através de Painéis em todos os Motéis, Bares com música ao Vivo, Saunas de massagens etc., da nossa Capital com relação a prevenção da “AIDS”.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de dezembro de1995.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.