AUTOR: VER. MARCELO RIBEIRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 286 de 26/12/95
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal, o Centro Educacional Maria Auxiliadora (CEMA), entidade com domicilio nesta Capital.
Art. 2º Fica estabelecido que o Centro Educacional Maria Auxiliadora (CEMA), enquanto estiver cumprindo suas finalidades estatutárias, merecerá do Poder Público Municipal, todas as prerrogativas, inerentes à sua condição de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.