LEI Nº 3.526, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

 

AUTOR: VER. MARCELO RIBEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 286 de 26/12/95

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO EDUCACIONAL MARIA AUXILIADORA (CEMA).

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal, o Centro Educacional Maria Auxiliadora (CEMA), entidade com domicilio nesta Capital.

 

Art. 2º Fica estabelecido que o Centro Educacional Maria Auxiliadora (CEMA), enquanto estiver cumprindo suas finalidades estatutárias, merecerá do Poder Público Municipal, todas as prerrogativas, inerentes à sua condição de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de1995.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.