LEI Nº 3.529, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 287 DE 29/12/95

 

ESTIMA A RECITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ PARA O EXERCÍCIO DE 1.996.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa da Prefeitura Municipal de Cuiabá para o exercício de 1.996, compreendendo os seguintes orçamentos:

 

I - Fiscal;

 

II - Da Seguridade Social;

 

III - De Investimentos.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO

 

Art. 2° A receita total é estimada em valor igual a R$ 173.180.000,00 (cento e setenta e três milhões, cento e oitenta mil reais).

 

Parágrafo único. Incluem-se no valor referido no caput deste artigo, os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Fundos.

 

Art. 3° A receita será arrecadada nos termos da Legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento.

 

R$ 1,00

 

 RECEITA TOTAL

1. RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL

127.800.000

1.1 RECEITAS CORRENTES

120.786.000

a) Receita Tributária

35.371.000

b) Receita Patrimonial

307.000

c) Transferências Correntes

76.076.000

d) Outras Receitas Correntes

9.032.000

1.2 RECEITAS DE CAPITAL

7.014.000

a) Tranferências de Capital

6.526.000

b) Alienação de Bens Móveis

488.000

2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES

45.380.000

2.1 RECEITAS CORRENTES

41.260.000

a) Receitas de Contribuições

4.510.000

b) Transferências Correntes

34.880.000

c) Outras Receitas Correntes

1.870.000

2.2 RECEITAS DE CAPITAL

4.120.000

a) Transferências de Capital

4.120.000

TOTAL

173.180.000

 

Art. 4° A despesa total no mesmo valor da receita total é fixada em R$ 173.180.000,00 (cento e setenta e três milhões, cento e oitenta mil reais), assim distribuídos:

 

I - Fiscal, em R$ 94.927.000,00

 

II - Da Seguridade Social, em R$ 68.713.000,00

 

III - De investimentos, em R$ 9.540.000,00

 

Art. 5° A despesa fixada, observado a programação dos quadros que integram esta lei, apresenta a seguinte distribuição:

 

R$ 1,00

 

I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

TOTAL

1. RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL

127.800.000

a) Despesas Correntes

108.594.000

b) Despesas de Capital

19.165.000

c) Reserva de Contingência

41.000

2. RECURSOS DE OUTRAS FONTES

45.380.000

a) Despesas de Correntes

39.376.000

b) Despesas de Capital

6.004.000

TOTAL

173.180.000

 

CAPÍTULO III

DOS PREÇOS E DA ATUALIZAÇÃO

 

Art. 6° As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram estão a preços de junho de 1995, expressas em real.

 

Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, automaticamente, a correção do Orçamento Anual, no tocante a sua expressão monetária, devendo as eventuais correções das receitas serem publicadas mediante Decreto.

 

§ 1º A correção das despesas fixadas, deverá ser compatibilizada com a correção da receita.

 

§ 2º O Poder Executivo utilizará como índice de correção o índice que vier a ser estabelecido como oficial pelo Governo Federal para o exercício de 1.996.

 

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

Art. 8° Atendendo o disposto no inciso VI, artigo 106 da Lei Orgânica Municipal, fica autorizado o Poder Executivo a transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 20 % (vinte por cento) do total da despesa do próprio órgão ou categoria fixada pela presente Lei.

 

Parágrafo único. Não se aplica o dispositivo do caput deste artigo as despesas relacionadas com pessoal e seus encargos.

 

CAPÍTULO V

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

Art. 9° É o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita, observado o disposto na Lei nº 4.320 de 17/03/64 e na Resolução nº 011/94 do Senado Federal.

 

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo destina-se somente para o custeio administrativo e encargos da dívida.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1.996, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 29 de Dezembro de 1995.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.