LEI Nº 3.533, DE 23 DE JANEIRO DE 1996

 

AUTOR: VER. JOÃO MALHEIROS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 291 DE 23/01/1996

 

FICA RECONHECIDO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O SINDUSCON-MT, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o SINDUSCON-MT, com Sede e Foro Nesta Capital, que tem entre suas finalidades a de alfabetizar jovens, adultos em canteiros de obras, tendo caráter Assistencial e Educacional, sem fins lucrativos.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de janeiro de 1996.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.