AUTOR: VER. AUGUSTO TAQUES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 293 de 06/02/96
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o Grupo de Idosos do Bairro Praeiro - GIBAP, com sede e foro nesta capital, entidade civil sem fim lucrativo, com todos os direitos e prerrogativas constantes em lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.