LEI Nº 3.537, DE 29 DE JANEIRO DE 1996

 

AUTOR: VER. AUGUSTO TAQUES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 293 de 06/02/96

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRUPO DE IDOSOS DO BAIRRO PRAEIRO - GIBAP.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o Grupo de Idosos do Bairro Praeiro - GIBAP, com sede e foro nesta capital, entidade civil sem fim lucrativo, com todos os direitos e prerrogativas constantes em lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 1996.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.