LEI Nº 3.539, DE 29 DE JANEIRO DE 1996

 

AUTOR: VER. PAULO BORGES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 293 de 06/02/96

 

DENOMINA-SE DE PROF.ª ADNIR SALLES DE QUADROS, A VIA PÚBLICA DESTA CAPITAL.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Professora Adnir Salles de Quadros, a Rua República Argentina, no Bairro Jardim Tropical, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de janeiro de1996.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.