AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 293 de 06/02/96
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente proibida a comercialização de cigarros e afins dentro dos estabelecimentos escolares da rede pública e privada no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de janeiro de1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.