LEI Nº 3.540, DE 29 DE JANEIRO DE 1996

 

AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 293 de 06/02/96

 

PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE CIGARROS E AFINS DENTRO DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica expressamente proibida a comercialização de cigarros e afins dentro dos estabelecimentos escolares da rede pública e privada no Município de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de janeiro de1996.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.