AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 293 de 06/02/96
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar uma central de empregos específicos à pessoas portadoras de deficiências.
Art. 2º Esta Central terá como objetivo principal fazer o recadastramento geral de todos os deficientes, através da Secretaria do Bem-Estar Social.
Art. 3º A Central funcionará como ponto de apoio aos deficientes, bem como servirá de referência as pessoas interessadas em absorvê-los no mercado de trabalho.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.