LEI Nº 3.541, DE 29 DE JANEIRO DE 1996

 

AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 293 de 06/02/96

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR UMA CENTRAL DE EMPREGOS, ESPECÍFICOS À PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar uma central de empregos específicos à pessoas portadoras de deficiências.

 

Art. 2º Esta Central terá como objetivo principal fazer o recadastramento geral de todos os deficientes, através da Secretaria do Bem-Estar Social.

 

Art. 3º A Central funcionará como ponto de apoio aos deficientes, bem como servirá de referência as pessoas interessadas em absorvê-los no mercado de trabalho.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 1996.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.