REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 354, DE 07 DE JUNHO DE 1956

 

AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO A FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO AMAZÔNICA MATOGROSSENSE.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir, anualmente, com a importância fixa de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) e mais de 1% (um por cento) do montante da receita tributária arrecadada no exercício imediatamente anterior,a favôr da Associação dos Municípios da Região Amazônica Matogrossense.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 07 de junho de 1956.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.