LEI Nº 3.542, DE 29 DE JANEIRO DE 1996

 

AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 293 De 06/02/96

 

AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE SEMÁFOROS INTELIGENTES A SEREM UTILIZADOS PELOS PEDESTRES NAS PRINCIPAIS AVENIDAS DA NOSSA CAPITAL.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a Implantação de Semáforos Inteligentes nas principais Avenidas da nossa Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de janeiro de1996.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.