LEI Nº 3.548, DE 29 DE JANEIRO DE 1996

 

AUTOR: VER. IRINEU ALVES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 293 de 06/02/96

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CRIAR UMA UNIDADE VOLANTE DE OTORRINOLARINGOLOGIA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar uma Unidade Volante de Otorrinolaringologia no Município de Cuiabá, para atendimento às escolas municipais.

 

Art. 2º As despesas para implantação deste projeto, correrão por conta da dotação orçamentária do município, podendo abrir crédito suplementar para o fim que menciona.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 1996.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.