LEI Nº 3.549, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1996

 

AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 296 de 05/03/96

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NOS POSTOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO O ATENDIMENTO OFTALMOLÓGICO INFANTIL.

 

JOSÉ DOMINGOS DE MAGALHÃES, PRESIDENTE E EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, com respaldo no § 1º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a Criar nos Postos de Saúde do Município o atendimento Oftalmológico Infantil.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de fevereiro de1996.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em 27 de fevereiro de 1996

 

JOSÉ DOMINGOS DE MAGALHÃES

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.