AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 296 de 05/03/96
JOSÉ DOMINGOS DE MAGALHÃES, PRESIDENTE E EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, com respaldo no § 1º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a Criar nos Postos de Saúde do Município o atendimento Oftalmológico Infantil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de fevereiro de1996.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em 27 de fevereiro de 1996
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.