AUTOR: VER. RENATO PEDROSO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 296 de 05/03/96
JOSÉ DOMINGOS DE MAGALHÃES, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a
Câmara Municipal de Cuiabá rejeitou o veto e eu, com respaldo no § 8º do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de
Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitido o porte de
painéis e ou inscrições de publicidade nos veículos de transporte individual de
passageiros - Táxis, desde que sejam autorizados pelo Poder concedente e que
atendam os requisitos do Código Tributário Municipal.
Art. 2º Os painéis serão colocados sobre o teto dos veículos e constituído de material
resistente, fixados diretamente na carroceria ou através de suporte, não
podendo exceder a 40 (quarenta) centímetros acima da superfície superior
extrema ou ultrapassar os limites da largura e comprimento do teto do veículo.
§ 1º Os planos que contém as mensagens publicitárias
estarão exclusivamente voltados para as laterais do veículo, paralelamente ao eixo longitudinal deste ou voltados para cima, de forma e
não interferir com a identificação do Táxi.
§ 2º Quando em forma de caixas, os painéis poderão
ser providos de focos luminosos com intensidade inferior a das lanternas
traseiras dos veículos.
Art. 3º Fica expressamente proibida a propaganda político-partidária, bem como, de bebidas
alcóolicas, cultos religiosos, cigarros e similares.
Art. 4º O táxi que veicular publicidade,
só poderá ser licenciado ou ter renovada sua licença
anual para circular, após comprovar a autorização do Poder concedente.
Parágrafo único. A autorização de que trata o
"caput" deste artigo, deverá ser precedida de vistoria técnica por
parte do Poder cedente, a fim de conferir os aspectos de segurança na confecção
e fixação dos dispositivos publicitários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em,
27 de fevereiro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.