AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 305 de 30/04/96
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder a Cessão de Uso do imóvel de sua propriedade, a
favor do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, situado
entre a Rua Carlos Gomes e a Rua João Batista Leite da Silva, no Bairro Araés, nesta capital.
Parágrafo único. A Cessão de uso referida no
"caput" deste artigo, consiste tão somente
na transferência da posse do imóvel cedido.
Art. 2º A presente Cessão de uso destina-se
à instalação de Unidade de Bombeiros que terá como jurisdição operacional toda
a área central de Cuiabá.
Art. 3º A área que ora cede, é parte de
uma área maior, no total de 5.015.996 m² de imóvel denominado Centro Comercial
do Araés.
Parágrafo único. A referida área cedida, mede
3.015.721 m², tendo a forma de um Polígno Irregular
de quatro lados, assim descrita:
CAMINHAMENTO
O MP1 está localizado no vértice
dos lados que fazem limites com o lote 89 da quadra 05 de propriedade de Maria
Madalena Freire Farias no alinhamento da Rua João Batista Leite da Silva com
ângulo interno de 92º27'50". Dele, seguiu-se uma linha de
65,75 m com rumo magnético de 30º28'10' SW até atingir o MP2.
O MP2 está localizado no
vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua João Batista Leite da Silva e
no limite de área B, com ângulo interno de 90º26'40". Dele
seguiu-se uma linha de 52,95m, com rumo magnético de 59º26'30" NW até
atingir o MP3.
O MP3 está localizado no
vértice dos lados que fazem limites com a área B e no alinhamento da Rua Carlos
Gomes, com ângulo interno de 83º33'10". Dele,
seguiu-se uma linha de 58,00m, com rumo magnético de 57º04'00" SE até
atingir o MP1.
LIMITES
Ao Norte: com a Rua Carlos Gomes;
Ao Sul: com a Rua João Batista Leite da Silva;
A Leste: com os lotes
68 e 89 da quadra 05;
A Oeste: com a área
B.
Art. 4º A Cessionária terá o prazo de 01
(um) ano para a instalação da Unidade mencionada no Art. 3º da presente lei.
Art. 5º O descumprimento das obrigações
previstas nesta lei, ensejará a revogação da presente Cessão de uso.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de abril de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.