AUTOR: VER. AUGUSTO TAQUES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 305 de 30/04/96
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, o Instituto Brasileiro de Educação para Defesa e Preservação do Meio Ambiente - INDEPPA, com sede e foro nesta Capital, entidade civil sem fins lucrativos, com todos os direitos e prerrogativas constantes em lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de abril de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.