LEI Nº 3.554, DE 29 DE ABRIL DE 1996

 

AUTOR: VER. AUGUSTO TAQUES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 305 de 30/04/96

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O ISNTITUTO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO PARA DEFESA E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - INDEPPA, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, o Instituto Brasileiro de Educação para Defesa e Preservação do Meio Ambiente - INDEPPA, com sede e foro nesta Capital, entidade civil sem fins lucrativos, com todos os direitos e prerrogativas constantes em lei.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de abril de 1996.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.