AUTOR: VER. PAULO BORGES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 310 de 04/06/96
CARLOS BRITO DE LIMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com respaldo no §1º do art. 29, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para todos os fins e direitos a Igreja Evangélica Cristo Vive, com sede nesta cidade à rua Guiratinga, nº 77, lote 17, no Bairro CPA II.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 23 de maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.