LEI Nº 3.556, DE 23 DE MAIO DE 1996

 

AUTOR: VER. PAULO BORGES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 310 de 04/06/96

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA TODOS OS FINS E DIREITOS A IGREJA EVANGÉLICA CRISTO VIVE, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

CARLOS BRITO DE LIMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com respaldo no §1º do art. 29, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para todos os fins e direitos a Igreja Evangélica Cristo Vive, com sede nesta cidade à rua Guiratinga, nº 77, lote 17, no Bairro CPA II.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 23 de maio de 1996.

 

CARLOS BRITO DE LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.