AUTOR: VER. XIC-XIC FIGUEIREDO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 311 de 11/06/96
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal a Entidade Caju 2000 (Centro de Aprendizado Juvenil), Entidade filantrópica que proporciona ao jovem uma formação social, cultural, moral e espiritual, curso profissionalizante, instrução escolar, orientação moral e educação religiosa, com sede e foro nesta capital.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de junho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.