LEI Nº 3.557, DE 05 DE JUNHO DE 1996

 

AUTOR: VER. XIC-XIC FIGUEIREDO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 311 de 11/06/96

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE CAJU 2000 (CENTRO DE APRENDIZADO JUVENIL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal a Entidade Caju 2000 (Centro de Aprendizado Juvenil), Entidade filantrópica que proporciona ao jovem uma formação social, cultural, moral e espiritual, curso profissionalizante, instrução escolar, orientação moral e educação religiosa, com sede e foro nesta capital.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de junho de 1996.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.