LEI Nº 3.561, DE 25 DE JUNHO DE 1996

 

AUTOR: VER. PAULO BORGES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 314 de 03/07/96

 

DENOMINA-SE DE JOSÉ MONTEIRO DE FIGUEIREDO - DR. ZELITO, A VIA PÚBLICA DESTA CAPITAL.

 

CARLOS BRITO DE LIMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto e eu, com respaldo no §8º do art. 29, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se José Monteiro de Figueiredo - Dr. Zelito, a atual Avenida Lava-pés, nesta capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 25 de junho de 1996.

 

CARLOS BRITO DE LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.