AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 315 de 10/07/96
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Cessão de Uso do imóvel de sua propriedade, a favor da Empresa de Telecomunicações de Mato Grosso S/A - TELEMAT, situado na Avenida 05, entre as quadras 49 e 52, no Loteamento Parque Cuiabá, no Bairro Coxipó, nesta capital.
Parágrafo único. A Cessão de uso referida no "caput" deste artigo, consiste tão somente na transferência da posse do imóvel cedido.
Art. 2º A presente Cessão de uso destina-se à implantação de uma estação telefônica, com capacidade para 1000 (mil) terminais, no loteamento Parque Cuiabá.
Art. 3º A área, cuja posse ora se cede, está matriculada sob o nº R5.31.521, Livro nº 2, Cartório do 5º Ofício desta Capital, medindo 969,12 m² em forma de polígono irregular, assim descrita:
CAMINHAMENTO
O MP1 está localizado no vértice dos lados que fazem limites com Rótula da Rua "Q1" no alinhamento do lote 07 da quadra 52. Dele, seguiu-se uma linha de 66,00m com rumo magnético de 55º00' NE até atingir o MP2.
O MP2 está localizado no vértice dos lados que fazem limites com o lote 01 da quadra 52 no alinhamento da Avenida "5" com o ângulo interno de 70º00'. Dele seguiu-se uma linha de 22,00m, até atingir o MP3.
O MP3 está localizado no vértice dos lados que fazem limites com a Avenida "5" no alinhamento do lote "13" da quadra 49 com o ângulo interno de 90º00'. Dele, seguiu-se uma linha de 20,00m, até atingir o MP4.
O MP4 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com o lote 13 da quadra 49 com ângulo interno de 270º00'. Dele seguiu-se uma linha de 10,00m até atingir o MP5.
O MP5 está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com o lote 13 no alinhamento do lote 14 da quadra 49 com o ângulo interno de 90º00'. Dele, seguiu-se uma linha de 21,00m, até atingir o MP6.
O MP6 está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento do perímetro da rótula da Rua Q1 com o lote 14 da quadra 49, onde segue até o MP1.
LIMITES
Ao Norte: com os lotes 1,2,3,4,5,6 e 7 da quadra 52;
Ao Sul: com os lotes 13 e14 da quadra 49;
A Leste: com a Avenida 5;
A Oeste: com o perímetro da rótula da Rua Q1.
Art. 4º A Cessionária terá o prazo de 02 (dois) anos para a conclusão das obras mencionadas no Art. 2º da presente lei.
Art. 5º O descumprimento das obrigações previstas nesta lei, ensejará a revogação da presente Cessão de uso.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de julho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.