LEI Nº 3.565, DE 02 DE JULHO DE 1996

 

AUTOR: VER. CARLOS BRITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 315 de 10/07/96

 

DISPÕE SOBRE TRANSFORMAR EM CORREDOR COMERCIAL A AVENIDA ESPIGÃO, NO BAIRRO TIJUCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a transformar em Corredor Comercial, em toda a sua extensão, a Avenida Espigão, no bairro Tijucal, Coxipó da Ponte, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de julho de 1996.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.