AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 315 de 10/07/96
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação, de imóvel de sua propriedade, à Mitra Arquidiocesana Cuiabá, situado à Rua Carvalhos Dourados, no loteamento Jardim dos Ipês, no bairro Coxipó, nesta capital.
Art. 2º A presente doação, destina-se à instalação do Projeto Social, que desenvolverá trabalhos junto a menores de rua e cursos profissionalizantes.
Art. 3º A área que ora doa, possui 449,95m² e tem a forma de um polígono irregular de quatro lados, assim descrita:
CAMINHAMENTO
O MP1 está localizado no vértice dos lados, que faz divisa com corredor de acesso a Igreja católica (Jardim dos Ipês) e alinhamento da Rua Carvalhos Dourados, com o ângulo interno de 88º32'. Dele, seguiu-se uma linha de 15,00m, com o rumo magnético de 57º55' NE, até atingir o MP2.
O MP2 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o alinhamento da Rua Carvalhos Dourados e Salão Paroquial, com ângulo interno de 91º28'. Dele seguiu-se uma linha de 30,00m até atingir MP3.
O MP3 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com Salão Paroquial e área remanescente Equipamento Comunitário com ângulo interno de 88º32'. Dele seguiu-se uma linha de 15,00m até atingir o MP4.
O MP4 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com área remanescente Equipamento comunitário e corredor de acesso a Igreja católica (Jardim dos Ipês), com ângulo interno de 91º28'. Dele seguiu-se uma linha de 30,00m até atingir o MP1.
LIMITES
Ao Norte: com área remanescente Equipamento comunitário;
Ao Sul: com a Rua Carvalhos Dourados;
A Leste: com Salão Paroquial;
A Oeste: com o corredor de acesso à Igreja católica (Jardim dos Ipês)
Art. 4º A área de que trata o artigo 3º, e parte da destinada a Equipamentos Comunitários, registrada sob o nº 34299, no livro nº 2, em 12.02.87, ficando, assim, desafetada dessa condição.
Art. 5º A donatária terá o prazo de até 06 (seis) meses para iniciar a instalação do projeto mencionado no art. 2º da presente lei, e 02 (dois) anos para concluir.
Parágrafo único. O não-cumprimento dos prazos estipulados no "caput" deste artigo, a área de terra doada pelo Município de Cuiabá, retornará ao seu patrimônio.
Art. 6º O descumprimento das obrigações previstas nesta lei, ensejara a revogação da presente doação.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de julho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.