AUTOR: VER. CARLOS BRITO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 315 de 10/07/96
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Praça Comunidade Solidária", atual Praça sem denominação, localizada na confluência das Ruas 01, 04 e "G", no bairro Jardim Presidente II, nesta capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de julho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.