LEI Nº 3.569, DE 08 DE JULHO DE 1996

 

AUTOR: VER. CARLOS BRITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 315 de 10/07/96

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE "PRAÇA COMUNIDADE SOLIDÁRIA", NO BAIRRO JARDIM PRESIDENTE II, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Praça Comunidade Solidária", atual Praça sem denominação, localizada na confluência das Ruas 01, 04 e "G", no bairro Jardim Presidente II, nesta capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de julho de 1996.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.