LEI Nº 3.571, DE 08 DE JULHO DE 1996

 

AUTOR: VER. ZITO ADRIEN

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 315 de 10/07/96

 

AUTORIZA CONVÊNIO ENTRE O PODER PÚBLICO MUNICIPAL E A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Público Municipal a firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública Estadual, com a finalidade de destacar policiais militares para promover segurança em Escolas Públicas do Município de Cuiabá, inclusive com viaturas circulando pelo perímetro das mesmas, principalmente, no período noturno.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de julho de 1996.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.