REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 357, DE 27 DE JULHO DE 1956

 

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE NO DISTRITO DA SÉDE DESTE MUNICÍPIO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, a construção de uma ponte, sobre o córrego Manoel Pinto, na continuação da estrada, que passa pelo Cemitério do 2º distrito, respeitados os projetos, orçamentos, planos e especificações, elaborados pelo Serviço de Obras da Prefeitura.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário para ocorrer as despesas com a execução das obras a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de julho de 1956.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.