O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a executar, mediante concorrência pública ou
administrativa, a construção de uma ponte, sobre o córrego Manoel Pinto, na
continuação da estrada, que passa pelo Cemitério do 2º
distrito, respeitados os projetos, orçamentos, planos e especificações,
elaborados pelo Serviço de Obras da Prefeitura.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o crédito especial necessário para ocorrer as despesas com a execução das obras a que se refere o
artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de julho de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.