LEI Nº 3.572, DE 08 DE JULHO DE 1996

 

AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 315 de 10/07/96

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MONUMENTO PÚBLICO NA PRAÇA DA REPÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na cidade de Cuiabá, um monumento representativo dos direitos humanos universais.

 

Parágrafo único. O local a ser erigido o monumento será o "Calçadão" em frente ao Palácio da Instrução e voltado para a Rua 13 de Junho.

 

Art. 2º Todas as despesas com a criação, execução e manutenção do monumento, caberão ao Artista Plástico Jonas Lima Corrêa Neto, e à Entidade Humanitária "C.D.H.H.T." - Centro de Direitos Humanos Henrique Trindade -, sediada nesta cidade, cabendo ao Poder Executivo Municipal apenas delimitar a área indicada.

 

Art. 3º A regulamentação que se fizer necessária para o cumprimento desta lei, ficará a cargo do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de julho de 1996.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.