LEI Nº 3.574, DE 08 DE JULHO DE 1996

 

AUTOR: VER. CARLOS BRITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 315 de 10/07/96

 

DISPÕE SOBRE TRANSFORMAR EM CORREDOR COMERCIAL, A AVENIDA PERNAMBUCO, NO BAIRRO MORADA DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá rejeitou o veto, e em obediência ao prescrito no § 7º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a transformar em corredor comercial, em toda sua extensão, a Avenida Pernambuco, no Bairro Morada da Serra (CPA I e II), nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de julho de 1996.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.