AUTOR: VER. RENATO PEDROSO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 336 de 05/12/96
CARLOS BRITO DE LIMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá rejeitou o veto, e em obediência ao prescrito no § 8º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Transforma-se em corredor de uso múltiplo, Tipo A, as seguintes avenidas:
I - Avenida General Melo, entre a Avenida Carmindo de Campos e Beira Rio, bairro Grande Terceiro;
II - Avenida 8 de Abril, bairro do Porto, entre a Avenida Beira Rio e a Avenida Dom Bosco;
III - Avenida Espigão, bairro Tijucal, em toda sua extensão;
IV - Avenida Jurumirim, bairro Carumbé, em toda sua extensão;
V - Avenida Generoso Malheiros, bairro Cidade Verde, em toda sua extensão.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em Cuiabá-MT, 10 de julho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.