AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 318 de 31/07/96
CARLOS BRITO DE LIMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá rejeitou o veto, e em obediência ao prescrito no § 8º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo o seguinte dispositivo da Lei 3.577, de 26 de julho de 1996:
Art. 16 A proposta orçamentária, do Poder Legislativo será encaminhada à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, na forma, prazo e conteúdo estabelecidos para os órgãos e entidades do Poder Executivo.
Gabinete da Presidência, em Cuiabá-MT, 26 de julho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.