LEI Nº 3.577, DE 26 DE JULHO DE 1996

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 318 de 31/07/96

 

PROMULGA DISPOSITIVO DA LEI 3.577 DE 26 DE JULHO DE 1996 QUE 'DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997' VETADO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL E REJEITADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

CARLOS BRITO DE LIMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá rejeitou o veto, e em obediência ao prescrito no § 8º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo o seguinte dispositivo da Lei 3.577, de 26 de julho de 1996:

 

Art. 16 A proposta orçamentária, do Poder Legislativo será encaminhada à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, na forma, prazo e conteúdo estabelecidos para os órgãos e entidades do Poder Executivo.

 

Gabinete da Presidência, em Cuiabá-MT, 26 de julho de 1996.

 

CARLOS BRITO DE LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.