O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Praça Santos Dumont”, o atual Bosque Municipal, situado atrás do Colégio Estadual de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 01 de outubro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.