LEI Nº 3.587, DE 26
DE AGOSTO DE 1996
AUTOR: VER. CARLOS
BRITO
PUBLICADA NA GAZETA
MUNICIPAL N.º 336 de 05/12/96
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO,
FUNCIONAMENTO E ABERTURA DE FARMÁCIAS E DROGARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS BRITO DE LIMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ –
MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá rejeitou o veto e em
obediência ao prescrito no § 8º do art. 29
da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A licença de localização, instalação e abertura de novas farmácias,
quer alopáticas, quer homeopáticas, drogaria, farmácia de manipulação e outros
estabelecimentos similares, somente será concedida se observada a distância
mínima de 150m (cento e cinquenta metros) de estabelecimento congênere já existente.
Art. 2º Fica assegurado o direito adquirido para todos os estabelecimentos
citados no artigo anterior, que estejam legalmente instalados.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se
estende às empresas do ramo, mesmo quando qualquer delas venha a sofrer
alterações em sua razão social.
Art. 3º O pedido de alvará especificado no "caput" desta lei será
instruído com certidão comprovando a preservação da distância mínima de 150 m
(cento e cinquenta metros) que deverá ser expedida a requerimento do
interessado ao Órgão Municipal responsável pela expedição da licença de
localização, funcionamento e instalação de estabelecimentos comerciais.
Art. 4º A Prefeitura Municipal não concederá a licença de localização,
funcionamento e instalação aos estabelecimentos que contrariarem o disposto
nesta lei.
§ 1º Os pedidos em tramitação no Executivo Municipal, cujos processos
de autorização estejam em andamento e ainda não concluídos, poderão obter a
licença de localização e funcionamento, previsto em lei anterior.
§ 2º Os estabelecimentos farmacêuticos abertos em desacordo ao
determinado nesta lei serão imediatamente fechados, por serem considerados
clandestinos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 26 de
agosto de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.