AUTOR: VER. AUGUSTO TAQUES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 325 de 18/09/96
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT aprova e eu, Prefeito Municipal, JOSÉ MEIRELLES, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com Empresas da grande Cuiabá, para fins de implantação de bancos de concreto em pontos de transportes coletivos.
Art. 2º Em contra-partida as Empresas contratadas poderão utilizar o espaço publicitário nestes bancos.
Art. 3º As despesas com a confecção e implantação destes bancos de concretos, correrão por conta das Empresas, bem como a publicidade.
Art. 4º Os bancos de concreto bem como o espaço publicitário terão tamanho padronizado pelo Executivo Municipal.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de setembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.