AUTOR: VER. CARLOS BRITO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 325 de 18/09/96
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Matogrossense de Aposentados e Pensionistas – AMAP, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de setembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.