LEI Nº 3.590, DE 16 DE SETEMBRO DE 1996

 

AUTOR: VER. CARLOS BRITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 325 de 18/09/96

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS - AMAP.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Matogrossense de Aposentados e Pensionistas – AMAP, com sede e foro nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de setembro de 1996.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.