AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 329 de 24/10/96
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Mitra Arquidiocesana de Cuiabá, área de terras de sua propriedade, localizada entre a Rua Antônio Maria esquina com a Avenida Getúlio Vargas, nesta Capital.
Art. 2º A área a ser doada possui a forma de um Polígono Irregular de quatro lados, medindo 1.479, 7845 m², assim descrita:
CAMINHAMENTO:
O MP1 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o alinhamento da calçada da Rua Joaquim Murtinho 4,00m e calçada da Trav. Intendente Júlio Muller à 2,00m, com ângulo interno de 80º50’. Dele seguiu-se uma linha de 59,53m, com rumo magnético de NW 47º01’SE, até atingir o MP2ª
O MP2A está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o alinhamento da calçada da Trav. Intendente Júlio Muller à 2,00m, ponto início da curva, com desenvolvimento de 3,90m, ÂC 89º24’ Raio 2,50 Tg 2,47m, até atingir o MP2B.
O MP2B está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o alinhamento da calçada Rua Antônio Maria à 2,50m, e ponto de término da curva, dele seguiu-se uma linha de 19,88m até atingir o MP3ª
O MP3A está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o alinhamento da calçada Rua Antônio Maria à 2,50m, ponto de início da curva, com Desenvolvimento 3,97m, ÂC 91º04’, Raio 2,50m, Tg 2,55m, até atingir o MP3B.
O MP3B, está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o alinhamento da calçada da Av. Getúlio Vargas à 2,00m e ponto de término em curva. Dele seguiu-se uma linha de 53,63m até atingir o MP4A.
O MP4A está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o alinhamento da calçada da Avenida Getúlio Vargas à 2,00m, ponto de início de curva com desenvolvimento, 3,51m, ÂC 80º30’, Raio 2,50m, Tg 2,12m, até atingir o MP4B.
O MP4B está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com o alinhamento da calçada Rua Joaquim Murtinho à 4,00m e ponto de término em curva, dele seguiu-se uma linha de 22,63m, até o MP1.
LIMITES:
Ao Norte: com a Avenida Getúlio Vargas;
Ao Sul: com a Travessa Intendente Júlio Muller;
A Leste: com a Rua Antônio Maria;
A Oeste: coma a Rua Joaquim Murtinho.
Art. 3º A doação de que trata a presente Lei, destina-se a regularização fundiária da área onde se encontra há muitos anos edificada a Catedral Metropolitana de Cuiabá.
Art. 4º A área descrita no art. 2º desta Lei, reverterá automaticamente ao Patrimônio Municipal caso lhe seja dada destinação diversa a prevista no artigo anterior.
Art. 5º O valor do imóvel a ser doado é o fixado pela Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal que o arbitrou em R$ 461.692,76 (quatrocentos e sessenta e um mil, seiscentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos).
Art. 6º Fica dispensada a Concorrência Pública para efeitos da doação de que trata esta Lei, de conformidade com as disposições constante do art. 17 § 4º da Lei Federal 8.666, de 21/06/93.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de outubro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.