LEI Nº 3.592, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 329 de 24/10/96

 

AUTORIZA AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A DESAFETAR E PERMUTAR IMÓVEL SITUADO NO BAIRRO BOSQUE DA SAÚDE, NESTA CAPITAL, PELAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM A SEREM EXECUTADAS NAQUELA BAIRRO PELA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTUTORA SÃO BENEDITO LDTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar e permutar do Patrimônio Municipal, pelas obras de pavimentação e drenagem a serem executadas pela Imobiliária e Construtora São Benedito Ltda.

 

Art. 2º A área do Patrimônio Municipal é parte da Rua Ametista, localizada na Rua das Orquídeas distante 7,00m da antiga estrada para o Barbado, Loteamento Bosque da Saúde, medindo 1.800m², em forma de um polígono irregular de 4 lados, assim descrita:

 

CAMINHAMENTO

 

O MP1 está localizado no vértice dos lados que fazem limites com a área da Quadra 22 do Loteamento Bosque da Saúde e no alinhamento da Rua das Orquídeas, com ângulo interno de 90º00’. Dele seguiu-se uma linha de 15,00m, como rumo magnético de 28º04’54’’ NW, até atingir o MP2

O MP2 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua das Orquídeas e faz divisa com a área da Quadra 21, do Loteamento Bosque da Saúde, com o ângulo interno de 90º00’. Dele seguiu-se uma linha de 120,00m, com rumo magnético de 61º55’06’’NE, até atingir o MP3.

O MP3 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área da Quadra 21 do Loteamento Bosque da Saúde e no Alinhamento da Rua da Cereja, com o ângulo interno de 90º00’. Dele seguiu-se uma linha de 15,00m com o rumo magnético de 28º04’54’’SE até atingir o MP4.

O MP4 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua da Cereja e faz divisa com a área da Quadra 22 do Loteamento Bosque da Saúde, com o ângulo interno de 90º. Dele seguiu-se uma linha de 120,00m, com o rumo magnético de 61º55’06 SW, até atingir o MP1.

 

LIMITES

 

Ao Norte: com a área da Quadra 21 do Loteamento Bosque da Saúde;

Ao Sul: com a área da Quadra 22 do Loteamento Bosque da Saúde;

A Leste: com a rua da Cereja.

A Oeste: coma a Rua das Orquídeas.

 

Art. 3º As obras a serem executadas pela Imobiliária São Benedito Ltda, corresponde a drenagem e pavimentação de parte das ruas: das Orquídeas, da Cereja, sem denominação (antiga estrada do Barbado) e Ametista, e também a execução do manilhamento, localizado a 19m da Rua Bosque da Saúde, no segmento da Rua 26 do Loteamento Jardim Leblon, nesta Capital.

 

Art. 4º Para efeito da presente Lei, a Comissão de Avaliação atribuiu a área do Patrimônio Municipal, o valor de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) e a divisão de orçamento da PRODECAP orçou as obras a serem permutadas, em R$ 101.334.23 (cento e um mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos).

 

Art. 5º A Imobiliária e Construtura São Benedito Ltda, renuncia a diferença havida entre o valor das obras e da área a ser permutada, conforme consta da declaração assinada pelo seu representante, a qual constará da escrita pública da permuta, em caráter irretratável e irrevogável, não acarretando, portanto, nenhum ônus aos cofres públicos municipais.

 

Art. 6º Durante a execução das obras de pavimentação e drenagem, serão as mesmas fiscalizadas por técnicos do Município para garantia do cumprimento do Projeto e Especificações Técnicas, constantes do Orçamento da obra, memorial descritivo, normas de execução, incluso no Processo 0.092.071-1, fls. 33 “usque” 84.

 

Art. 7º A permuta de que trata o artigo 1º desta Lei, fica isenta de licitação, nos termos do Parecer do Procurador Geral, aprovado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal em exercício, incluso no citado Processo0.092.071-1, fls. 21.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de outubro de 1996.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.