LEI Nº 3.594, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996

 

AUTOR: VER. CARLOS BRITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 332 de 14/11/96

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR ESTRUTURA PARA ATENDIMENTO AOS IDOSOS, APOSENTADOS, GESTANTES E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a criar em sua estrutura administrativa, setores para atendimento aos idosos, aposentados, gestantes e portadores de necessidades especiais.

 

Parágrafo único. A estrutura de que trata o "caput deste artigo, visará prioritariamente, o atendimento às pessoas elencadas evitando a sua permanência em filas dando-lhes um amparo digno.

 

Art. 2º Deverão ser adequadas as medidas para órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de outubro de 1996.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.