AUTOR: VER. CARLOS BRITO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 332 de 14/11/96
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a criar em sua estrutura administrativa, setores para atendimento aos idosos, aposentados, gestantes e portadores de necessidades especiais.
Parágrafo único. A estrutura de que trata o "caput deste artigo, visará prioritariamente, o atendimento às pessoas elencadas evitando a sua permanência em filas dando-lhes um amparo digno.
Art. 2º Deverão ser adequadas as medidas para órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de outubro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.