AUTOR: VER. MÁRIO NADAF
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 329 de 24/10/96
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal A ASEJUSP - Associação de Assistência Econômica e Jurídica do Servidor Público Bombeiro Militar de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, associação civil, sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de outubro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.